Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.097, de 15 de junho de 1959
Art. 1º.
Fica alterada a redação do art. 1º da Lei n.º 1.097/59 que passa a ser a seguinte:
Art. 1º.
NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer
SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica
OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert
LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2, situada na localidade de Matiel, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações:
NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer
SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica
OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert
LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
Art. 2º.
Permanecem em vigor os dispositivos não alterados pela presente Lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.