Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2206

1981

14 de Abril de 1981

Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.097, de 15.06.59, que autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2 (localidade de Matiel).

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Altera a redação do art. 1º da Lei n.º 1.097, de 15.06.59, que autoriza o Executivo Municipal a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2 (localidade de Matiel).
    IVAN JACOB ZIMMER, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Fica alterada a redação do art. 1º da Lei n.º 1.097/59 que passa a ser a seguinte:
        Art. 1º.  
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2, situada na localidade de Matiel, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações:

        NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer

        SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica

        OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert

        LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
        Art. 2º. 
        Permanecem em vigor os dispositivos não alterados pela presente Lei.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de abril de 1981. 
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra
            IVAN JACOB ZIMMER
            Prefeito
            Bel. CELSO EMÍLIO MÜLLER
            Secretário Geral