Lei Ordinária nº 1.097, de 15 de junho de 1959
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981
Vigência a partir de 14 de Abril de 1981.
Dada por Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981
Dada por Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado os terrenos havidos por doação para instalação de escolas estaduais.
Art. 1º.
NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer
SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica
OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert
LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2, situada na localidade de Matiel, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações:
NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer
SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica
OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert
LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.