Lei Ordinária nº 1.097, de 15 de junho de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

1959

15 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Estado terrenos que lhe foram doados para a instalação de escolas estaduais.

a A
Vigência a partir de 14 de Abril de 1981.
Dada por Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Estado terrenos que lhe foram doados para a instalação de escolas estaduais.
    Hélio Alves de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado os terrenos havidos por doação para instalação de escolas estaduais.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do Sul uma área de 5.677,60 m2, situada na localidade de Matiel, neste Município, com as seguintes dimensões e confrontações:

        NORTE: 122 metros com propriedade de Catarina Fridolino Weisheimer

        SUL: 92 metros com propriedade de Comunidade Católica

        OESTE: 57 metros com propriedade de Miguel Hilgert

        LESTE: 57 metros com a estrada Montenegro-Caí
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 2.206, de 14 de abril de 1981.
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 15 de junho de 1959. 
            Hélio Alves de Oliveira
            Prefeito