Lei Ordinária nº 1.097, de 15 de junho de 1959

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1097

1959

15 de Junho de 1959

Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Estado terrenos que lhe foram doados para a instalação de escolas estaduais.

a A
Vigência entre 15 de Junho de 1959 e 13 de Abril de 1981.
Dada por Lei Ordinária nº 1.097, de 15 de junho de 1959
Autoriza o Poder Executivo a transferir ao Estado terrenos que lhe foram doados para a instalação de escolas estaduais.
    Hélio Alves de Oliveira, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado os terrenos havidos por doação para instalação de escolas estaduais.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 15 de junho de 1959. 
          Hélio Alves de Oliveira
          Prefeito