Lei Ordinária nº 61, de 14 de maio de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

61

1948

14 de Maio de 1948

Altera diversas incidências de impostos e taxas da Lei Orçamentária vigente.

a A
Altera diversas incidências de impostos e taxas da Lei Orçamentária vigente.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      São alteradas as seguintes incidências de impostos e taxas constantes das tabelas explicativas da receita da Lei Orçamentária vigorante.

        Cód. 0.18.3 – IMPOSTO DE LICENÇAS

        (Cobrança anual)

        Tarifa de Quotação para Localização

        31 – Barbearia de 1ª categoria............................................................................ 100,00

        a)– Idem de 2ª categoria............................................................................ 70,00

        b)– Idem de 3ª categoria.................................................................................. 50,00

        c)– Idem de 4ª categoria, assim consideradas as barbearias anexas a outros estabelecimentos ........................................................................................... 45,00

        Tarifa de Quotação para Licenças Diversas 

        1 – Acampamento de ciganos, por dia ................................................................. 40,00

        2 – Armação de circos e barracas, mesmo em terrenos particulares, por temporada   60,00  

        Cód. 0.27.3 – IMPOSTO SÔBRE JOGOS E DIVERSÕES

        2 – Bilhar público, por ano...................................................................................50,00

        3 – Barraca, tenda ou mesa armada por ocasião de divertimentos públicos, para venda de sorvetes, doces, fiambres ou qualquer comestível, por temporada.................................................................. 80,00

        4 – Idem, idem, por dia.......................................................................................15,00

        5 – Idem, idem, vendendo somente bebidas, por temporada..............................150,00

        6 – Idem, idem, por dia.......................................................................................30,00

        7 – Idem, idem, vendendo por comidas e bebidas, por temporada......................200,00

        8 – Idem, idem, por dia.......................................................................................40,00

        NOTA: Ficam isentos dêste imposto as festividades religiosas e de sociedades recreativas legalmente existentes, quando explorada a venda pelas mesmas.

        9 - Bailes particulares, onde só cobrem entradas ou qualquer outra contribuição, por vez 35,00

        10 – Baile público, por vez...................................................................................60,00

        13 - Casa ou indivíduo que vender objetos por meio de sorteio por ocasião de divertimentos públicos, por temporada.................................................................200,00

        14 – Idem, idem, por dia.....................................................................................40,00

        15 – Jôgo de boccia público, por ano....................................................................60,00

        16 – Idem, idem, por cancha que exceder, mais...................................................30,00

        17 – Jôgo de bolão público, por ano.....................................................................400,00

        18 – Idem, idem, sem pranchão, por ano.............................................................200,00

        Cód. 1.15.4 – TAXAS DE ASSISTÊNCIA E SEGURANÇA SOCIAL

        2 -  Além dos impostos a que estão sujeitos, os cinemas, teatros, etc. permanentes, pagarão mais:

        a)por função noturna, aos domingos.......................................................... 30,00
        b) - 
        a)por função diurna, em domingos ou noturna, em outros dias................... 15,00

        3 – Além dos demais impostos, a que estão sujeitos, os cinemas ambulantes ou grupos teatrais, pagarão por função, isentos os grupos de amadores legalmente existentes........................................40,00

        Cód. 1.21.4 – TAXAS DE EXPEDIÊNTE

        1 – Atestado passado por qualquer autoridade municipal....................................10,00

        3 – Por certidão qualquer, por lauda ou fração.....................................................20,00

        4 – Por certidão negativa.....................................................................................10,00

        5 – Por certidão negativa para transferência de imóveis.......................................20,00

        6 – Por proposta para execução de serviços municipais:

        a) - até 500,00.......................................................................................................5,00

        b) - de mais de 500,00 a 1.000,00........................................................................10,00

        c) - de mais de 1.000,00 até 5.000,00..................................................................15,00

        d) - por 1.000,00 que exceder de 5.000,00..........................................................5,00

        7 – Por petição que depender de despacho do Prefeito, por folha.......................2,00

        9 - Por têrmo de transferência de títulos nominativos da dívida pública do Município 20,00

        10 - Por documento comprobatório anexo as petições.........................................2,00

        (Sêlo de Verba)

        11- Busca do papéis, livros findos, por ano........................................................... 4,00

        12 -  Contrato ou têrmo de transferência do contrato com a Prefeitura................ 3%

        14 - Por alinhamento e altura de soleira............................................................... 10,00

        15 - Por averbação de transferência do lançamento de impostos que incidem sôbre veículos, casas comerciais e industriais.......................................................................................................................... 10,00

        16 - Por devolução de impostos e taxas, sôbre o total a devolver.........................3%

        17 - Relevação de multa, por infrações de leis, regulamentos e contratos com a Prefeitura, sôbre o total relevado       15%

        18 – Registo de marcas........................................................................................ 10,00

        20 – Prorrogação de prazo estipulado em contrato..............................................2%

        21 – Por termo de transcrição de escritura no registo cadastral.............................20,00

        22 – Aprovação de plantas para construção e reconstrução de prédios.................20,00

        23 – Fornecimento de cópia dos conhecimentos e cauções e requisições de material 5,00

        Cód. 1.24.1 – TAXAS DE LIMPEZA PÚBLICA

        (Cobrança Semestral)

        1 - Pela remoção de um cubo, 2 vezes por semana, cobrar-se-ão, por mês........... 5,00

        2 – Idem, idem, por cubo que acrescer, mais....................................................... 3,00

        3 – Instalação do serviço, por cubo...................................................................... 10,00

        4 - Pela remoção de lixo, duas vezes por semana, cobrar-se-ão............................ 3,00

        PATRIMONIAL

        Cód. 2.01.0 – RENDA IMOBILIÁRIA

        (Cobrança Anual)

        9 - Aluguél do Cais do Pôrto da cidade, para atracação, cobrar-se-á, pela tabéla que segue:

        a)      - lancha, lanchão ou chata, com capacidade até 25 toneladas .............................. 80,00

        b)     - idem, idem, de mais de 25 a 40 toneladas .......................................................... 120,00

        c) - idem, idem, de mais de 40 toneladas ................................................................... 150,00

        d) - embarcação movida a vapor ou a motor, com capacidade superior a 40 toneladas 250,00

        e) - idem, idem, com capacidade até 40 toneladas ................................................... 200,00

        RECEITAS DIVERSAS

        Cód. 4.12.0 – RECEITAS DE CEMITÉRIOS

        1 - Arrendamento perpétuo de terreno para sepultura........................................ 100,00

        2 – Por jazigo temporário, a contar da data da terminação do prazo de cinco anos, por quinquênio       50,00

        3 – Inumação ou exumação................................................................................. 15,00

        4 - inumação ou exumação de menores até 10 anos............................................ 10,00

        5 - Guia de inumação ou exumação..................................................................... 4,00

        6 - Licença para construir catacumba.................................................................... 15,00

        7 - Condução no carro fúnebre:

        a)     - de 1ª classe ................................................................................................. 50,00

        b) – de 2ª classe ................................................................................................ 30,00

        Cód. 6.23.0 – EVENTUAIS

        4 - Baixa de lançamento, fóra de prazo.......................................................... 10,00



          Art. 2º. 
          A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Maio de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito