Lei Ordinária nº 104, de 03 de setembro de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 159, de 22 de abril de 1949
Norma correlata
Lei Ordinária nº 61, de 14 de maio de 1948
Art. 1º.
Ficam alteradas as tabélas de incidência do Imposto sôbre Jogos e Diversões (Cód. 0.27.3) a que se referem o decreto nº 16, de 31-12-1938, os decretos-leis nºs 8, de 14/7/1941, 10 e 11, de 11-8-1941, bem como a Lei nº 61, de 14/5/1948, de conformidade com a especificação seguinte:
1 - Barraca, tenda ou mesa armada por ocasião de divertimentos públicos, para a
venda de sorvetes, dôces, fiambres ou qualquér comestível, por
temporada ................................................................................................................................................. 80,00
a) - Por dia ................................................................................................................................................. 15,00
b) - Vendendo somente bebidas, por temporada ................................................................... 150,00
c) - Idem, idem, por dia ........................................................................................................................ 30,00
d) - Vendendo comidas e bebidas, por temporada ................................................................. 200,00
e) - Idem, por dia ..................................................................................................................................... 40,00
NOTA: - Ficam isentos dêste imposto as festividades religiosas e de sociedades recreativos legalmente existentes, quando explorada a venda pela mesma.
2 - Bailes:
a) - Públicos, por vez ............................................................................................................................... 60,00
b) - Particulares, onde se cobrem entradas ou qualquér outra contribuição, por vez.... 35,00
3 - Bilhar público por ano ....................................................................................................................... 50,00
4 - Bolão:
a) - jôgo de bolão público, por ano .................................................................................................... 300,00
b) - idem, idem, sem pranchão, por ano ........................................................................................ 200,00
5 - Boccia:
a) - Jôgo de boccia público, por ano .................................................................................................... 60,00
b) - Idem, idem, por cancha que exceder, mais ................................................................................30,00
6 - Casa ou indivíduo que vender objetos por meio de sorteios, por ocasião de divertimentos
públicos, por temporada ........................................................................................................................ 200,00
a) - Idem, idem, por dia .......................................................................................................................... 40,00
7 - Corridas - Cancha de corridas de cavalos:
a) - Por dia .................................................................................................................................................. 50,00
b) - Por ano ............................................................................................................................................ 200,00
8 - Cinematógrafo permanente, por ano .................................................................................... 240,00
a) - Idem, não permanente, por dia ............................................................................................. 20,00
9 - Companhia ou empresa de Acrobacias, ginástica, touradas, variedades, dramáticas
ou semelhantes, sem curador permanente, sôbre as entradas cobrar-se-ão cinco por cento (5%),
isentos os grupos de amadores.
10 - Parque de Diversões:
a) - Carrocéis e semelhantes, por função ............................................................................................... 30,00
b) - Tenda de jógos e sorteios, por função .............................................................................................30,00
c) - Tiro no Alvo, por função......................................................................................................................... 30,00
11 - Rinhedeiro, por ano ............................................................................................................................. 130,00
a) - Idem, por dia de rinha .......................................................................................................................... 30,00
b) - Idem, em fórma d sociedade, com estatutos registrados, por ano................................... 80,00
12 - Quaisquér outras diversões não especificadas nesta lei a juízo do Prefeito, cobrar-se-ão de dez
a duzentos cruzeiros (Cr.$ 10,00 a Cr.$ 200,00).
Art. 2º.
A presente lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.