Lei Ordinária nº 104, de 03 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

104

1948

3 de Setembro de 1948

Altera a tabéla de incidências do Imposto sôbre Jogos o Diversões.

a A
Altera a tabéla de incidências do Imposto sôbre Jogos o Diversões.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Ficam alteradas as tabélas de incidência do Imposto sôbre Jogos e Diversões (Cód. 0.27.3) a que se referem o decreto nº 16, de 31-12-1938, os decretos-leis nºs 8, de 14/7/1941, 10 e 11, de 11-8-1941, bem como a Lei nº 61,  de 14/5/1948, de conformidade com a especificação seguinte:
      1 - Barraca, tenda ou mesa armada por ocasião de divertimentos públicos, para a
      venda de sorvetes, dôces, fiambres ou qualquér comestível, por
      temporada ................................................................................................................................................. 80,00
      a) - Por dia ................................................................................................................................................. 15,00
      b) - Vendendo somente bebidas, por temporada ................................................................... 150,00
      c) - Idem, idem, por dia ........................................................................................................................ 30,00
      d) - Vendendo comidas e bebidas, por temporada ................................................................. 200,00
      e) - Idem, por dia ..................................................................................................................................... 40,00
      NOTA: - Ficam isentos dêste imposto as festividades religiosas e de sociedades recreativos legalmente existentes, quando explorada a venda pela mesma.
      2 - Bailes:
      a) - Públicos, por vez ............................................................................................................................... 60,00
      b) - Particulares, onde se cobrem entradas ou qualquér outra contribuição, por vez.... 35,00
      3 - Bilhar público por ano ....................................................................................................................... 50,00
      4 - Bolão:
      a) - jôgo de bolão público, por ano .................................................................................................... 300,00
      b) - idem, idem, sem pranchão, por ano ........................................................................................   200,00
      5 - Boccia:
      a) - Jôgo de boccia público, por ano .................................................................................................... 60,00
      b) - Idem, idem, por cancha que exceder, mais ................................................................................30,00
      6 - Casa ou indivíduo que vender objetos por meio de sorteios, por ocasião de divertimentos 
      públicos, por temporada ........................................................................................................................ 200,00
      a) - Idem, idem, por dia .......................................................................................................................... 40,00
      7 - Corridas - Cancha de corridas de cavalos:
      a) - Por dia .................................................................................................................................................. 50,00
      b) - Por ano ............................................................................................................................................ 200,00
      8 - Cinematógrafo permanente, por ano .................................................................................... 240,00
      a) - Idem, não permanente, por dia ............................................................................................. 20,00
      9 - Companhia ou empresa de Acrobacias, ginástica, touradas, variedades, dramáticas 
      ou semelhantes, sem curador permanente, sôbre as entradas cobrar-se-ão cinco por cento (5%), 
      isentos os grupos de amadores.
      10 - Parque de Diversões:
      a) - Carrocéis e semelhantes, por função ............................................................................................... 30,00
      b) - Tenda de jógos e sorteios, por função .............................................................................................30,00
      c) - Tiro no Alvo, por função......................................................................................................................... 30,00
      11 - Rinhedeiro, por ano ............................................................................................................................. 130,00
      a) - Idem, por dia de rinha .......................................................................................................................... 30,00
      b) - Idem, em fórma d sociedade, com estatutos registrados, por ano................................... 80,00
      12 - Quaisquér outras diversões não especificadas nesta lei a juízo do Prefeito, cobrar-se-ão de dez 
      a duzentos cruzeiros (Cr.$ 10,00 a Cr.$ 200,00).
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 3 de setembro de 1948. 
          José Pedro Steigleder
          Prefeito