Lei Ordinária nº 159, de 22 de abril de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 104, de 03 de setembro de 1948
Art. 1º.
Fica assim alterado o item 2 do Artigo 1º da Lei nº 104, de 3 de Setembro de 1948, que dispõe sôbre o Imposto sobre Jogos e Diversões:
"2 - Bailes:
a) - Públicos, por vez.................................................................................................................... Cr.$ 100,00
b) - Particulares, onde se cobrem entradas ou qualquér outra, por vez...................... Cr.$ 50,00
- Não estão sujeitos a êste imposto os proprietários
de salão de baile lançado para pagamento do Imposto
de Indústrias e Profissões."
de salão de baile lançado para pagamento do Imposto
de Indústrias e Profissões."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a 1º de Julho de 1949.