Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Vigência a partir de 15 de Dezembro de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Dada por Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Art. 1º.
É instituída a comissão de 1% (um por cento) sôbre as importâncias que cobrar efetivamente ao Escriturário-Cobrador contratado dos serviços industriais.
Art. 2º.
A despesa decorrente da comissão referida no artigo anterior será atendida pela consignação codificada sob o nº 111/8.11.0 da Lei Orçamentária vigente.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.