Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950
Revoga integralmente o(a)
Lei Ordinária nº 64, de 23 de maio de 1948
Art. 1º.
Além da remuneração fixa, é conferida aos agentes fiscais e cobradores extranumerários dos Serviços Industriais a comissão de um até três por cento (1 até 3%) estipulada pelo Executivo e distribuída em partes iguais a cada um desses servidores.
Parágrafo único.
A percentagem será calculada sôbre o total arrecadado pelos agentes referidos.
Art. 2º.
Fica revogada a Lei nº 64, de 23 de maio de 1948.