Lei Ordinária nº 336, de 15 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

336

1950

15 de Dezembro de 1950

Dispõe sôbre a Comissão atribuída aos agentes e fiscais e cobradores.

a A
Dispõe sôbre a Comissão atribuída aos agentes e fiscais e cobradores.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Além da remuneração fixa, é conferida aos agentes fiscais e cobradores extranumerários dos Serviços Industriais a comissão de um até três por cento (1 até 3%) estipulada pelo Executivo e distribuída em partes iguais a cada um desses servidores.
        Parágrafo único. 
        A percentagem será calculada sôbre o total arrecadado pelos agentes referidos.
          Art. 2º. 
          Fica revogada a Lei nº 64, de 23 de maio de 1948.
            Art. 1º.   (Revogado)
            Art. 2º.   (Revogado)
            Art. 3º.   (Revogado)
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 15 de Dezembro de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito