Lei Ordinária nº 66, de 23 de maio de 1948
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 72, de 18 de junho de 1948
Vigência a partir de 18 de Junho de 1948.
Dada por Lei Ordinária nº 72, de 18 de junho de 1948
Dada por Lei Ordinária nº 72, de 18 de junho de 1948
Art. 1º.
Ficam elevados para Cr.$ 260,00 mensais os vencimentos dos servidores municipais inativos, que percebam quantia inferior ao salário mínimo vigente, de acordo com o Artigo 118, parágrafo 4º da Lei Orgânica, e conforme a tabéla anexa.
Art. 2º.
O acréscimo referido nesta lei será contado a partir de 1º de Março de 1948.
Art. 3º.
Para atender a despesa criada por esta lei, fica aberto o crédito especial de Cr.$ 1.582,00, que será coberto com o recurso da dotação orçamentária codificada sob nº 600/8.90.0 (Pessoal Fixo), letra "b".
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua promulgação.
TABÉLA DE AUMENTO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS INATIVOS, QUE
PERCEBAM QUANTIA INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO
VIGENTE.
NÔMES | Vencimentos Atuais | Vencimentos Fixados |
Osvaldo Garcia...................................................................... | 249,90 | 260,00 |
Maria Clara Dias Hoffmann.................................................... | 249,90 | 260,00 |
Lucila Irene Kunh Calsing...................................................... | 225,00 | 260,00 |
Luiza Müller Esswein.............................................................. | 225,00 | 260,00 |
Mário Inácio Flôres de Oliveira.............................................. | 227,00 | 260,00 |
Soma Cr.$................................. | 1.401,80 | 1.560,00 |