Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 32, de 02 de fevereiro de 1948
Art. 1º.
A comissão de 4% instituída pela Lei nº 32, de 2 de fevereiro de 1948, e calculada sôbre as quantias que os Sub-Prefeitos arrecadarem efetivamente, excluídos os impostos, taxas e dívida ativa, pagos pelo contribuinte à bôca do cófre ou arrecadados por agente especial que fôr designado para proceder à cobrança nos distritos.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Julho de 1948.