Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1948

2 de Julho de 1948

Altera a Lei nº 32, de 2 de fevereiro de 1948.

a A
Altera a Lei nº 32, de 2 de fevereiro de 1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A comissão de 4% instituída pela Lei nº 32, de 2 de fevereiro de 1948, e calculada sôbre as quantias que os Sub-Prefeitos arrecadarem efetivamente, excluídos os impostos, taxas e dívida ativa, pagos pelo contribuinte à bôca do cófre ou arrecadados por agente especial que fôr designado para proceder à cobrança nos distritos.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o artigo 22 da Lei nº 32 referida.
          Art. 2º.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor a partir de 1º de Julho de 1948.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de Julho de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito