Lei Ordinária nº 32, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

32

1948

2 de Fevereiro de 1948

Fixa comissões dos sub-prefeitos sobre a arrecadação de impostos e taxas.

a A
Vigência a partir de 2 de Julho de 1948.
Dada por Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948
Fixa comissões dos sub-prefeitos sobre a arrecadação de impostos e taxas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É instituída a comissão de 4% (quatro por cento) aos sub-prefeitos sobre a arrecadação de impostos e taxas efetuada no distrito de sua jurisdição, excluídas as rendas industriais.
        Art. 2º. 
        A vantagem estabelecida no artigo anterior será conferida ao sub-prefeito mesmo no caso dos impostos e taxas serem pagos à bôca do cófre pelo contribuinte.
          Art. 3º. 
          As vantagens desta lei não serão atribuídas ao sub-prefeito do 1º distrito.
            Art. 4º. 
            Revogam-se as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito