Lei Ordinária nº 32, de 02 de fevereiro de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 232, de 31 de março de 1950
Vigência a partir de 2 de Julho de 1948.
Dada por Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948
Dada por Lei Ordinária nº 73, de 02 de julho de 1948
Art. 1º.
É instituída a comissão de 4% (quatro por cento) aos sub-prefeitos sobre a arrecadação de impostos e taxas efetuada no distrito de sua jurisdição, excluídas as rendas industriais.
Art. 2º.
A vantagem estabelecida no artigo anterior será conferida ao sub-prefeito mesmo no caso dos impostos e taxas serem pagos à bôca do cófre pelo contribuinte.
Art. 3º.
As vantagens desta lei não serão atribuídas ao sub-prefeito do 1º distrito.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.