Lei Ordinária nº 232, de 31 de março de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

232

1950

31 de Março de 1950

Eleva para 5% a comissão dos Sub-Prefeitos sôbre a arrecadação de impostos e taxas.

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Eleva para 5% a comissão dos Sub-Prefeitos sôbre a arrecadação de impostos e taxas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É elevada para cinco por cento (5%), a contar de 1º de janeiro de 1950, a comissão fixada aos sub-prefeitos pela Lei nº 32, de 2 de fevereiro de 1948.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 31 de Março de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito