Lei Ordinária nº 74, de 02 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

74

1948

2 de Julho de 1948

Altera a Lei nº 36, de 2 da fevereiro de 1948.

a A
Altera a Lei nº 36, de 2 da fevereiro de 1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterado o artigo 1º da Lei nº 36, de 2 de fevereiro de 1948, cujo texto passa a ser o seguinte:
        Art. 1º.   "Nas cobranças judiciais de impostos, taxas e outras contribuições devidas à Fazenda Municipal, fica o contribuinte sujeito, além das multas regulamentares e as custas do processo, ao ônus decorrente dos honorários advocatícios até vinte por cento (20%) sôbre a totalidade da dívida."
        Art. 2º. 
        Para efeito do artigo 1º desta lei, da certidão expedida para a promoção do executivo fiscal, computar-se-ão, obrigatoriamente, os honorários de advogado.
          Art. 3º. 
          A presente lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de Julho de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito