Lei Ordinária nº 90, de 30 de julho de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

90

1948

30 de Julho de 1948

Atribui ao Executivo a elevação de multas.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Vigência a partir de 25 de Maio de 1951.
Dada por Lei Ordinária nº 374, de 25 de maio de 1951
Atribui ao Executivo a elevação de multas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É atribuída ao Chefe do Executivo a competência para dispensas de multas sôbre dívida ativa e impostos e taxas não pagos na época regulamentar.
        Art. 2º. 
        Para efeito do artigo anterior o contribuinte ou seu representantes legal deve requerer ao Prefeito dispensa de multa justificando o motivo por que deixou de atender ao pagamento na época própria.
          Art. 3º. 
          Constituem motivo para dispensa de multa, casos de moléstia do contribuinte ou pessôa de sua família, bem como dificuldades financeiras, tudo comprovado devidamente.
            Art. 4º. 
            Das decisões do Prefeito, caberá recurso à Câmara Municipal.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 30 de Julho de 1948. 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito