Lei Ordinária nº 5.815, de 02 de setembro de 2013
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.751, de 1.º de abril de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado." (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.