Lei Ordinária nº 5.815, de 02 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5815

2013

2 de Setembro de 2013

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 2.º DA LEI N.º 5.751/13, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00.

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Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.751, de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 2.º da Lei n.° 5.751, de 1.º de abril de 2013, que autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado." (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 2 de setembro de 2013.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          PAULO AZEREDO,
          Prefeito Municipal.
          REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
          Secretária-Geral.