Lei Ordinária nº 5.751, de 01 de abril de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5751

2013

1 de Abril de 2013

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CASA DE AMPARO MÃO DE DEUS NO VALOR DE R$ 50.000,00 (PAGAMENTO DE DESPESAS)

a A
Vigência a partir de 2 de Setembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 5.815, de 02 de setembro de 2013
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus no valor de R$ 50.000,00.
    PAULO AZEREDO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com a Associação Beneficente Casa de Amparo Mão de Deus para o repasse de recursos no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para manutenção da Casa de Amparo nas despesas constantes no Plano de Aplicação.
        Art. 2º. 
        O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura.
          Art. 2º. 
          O prazo do convênio é de 5 (cinco) meses a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado.
          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.815, de 02 de setembro de 2013.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta da dotação orçamentária n.° 17.10.08.241.2412.2622.3.3.5.0.43.00.00.00.00-754.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de abril de 2013.
                REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                Data Supra.
                PAULO AZEREDO,
                Prefeito Municipal.
                REJANI CRISTINI JUNGES DE MELLO,
                Secretária-Geral.