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Câmara Municipal de Montenegro - RS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Dados Complementares
Lei Ordinária nº 100, de 03 de setembro de 1948
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
100
Ano
1948
Data
3 de Setembro de 1948
Ementa
Eleva a incidência da taxa escolar.
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a
A
Norma correlata
Lei Ordinária nº 29, de 02 de fevereiro de 1948
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
Eleva a incidência da taxa escolar.
José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
É elevada para vinte por cento (20%) a incidência sôbre todos os impostos da taxa escolar criada pela Lei n.º 29, de 2 de fevereiro do 1948.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 3 de setembro de 1948.
José Pedro Steigleder
Prefeito