Lei Ordinária nº 29, de 02 de fevereiro de 1948
Norma correlata
Lei Ordinária nº 100, de 03 de setembro de 1948
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 213, de 25 de novembro de 1949
Art. 1º.
É criada a taxa escolar de quinze por cento (15%) sobre todos os impostos constantes da Lei Orçamentária.
Art. 2º.
A taxa criada pelo artigo anterior será arrecadada conjuntamente com o imposto em que incidir.
Art. 3º.
A renda da taxa escolar será empregada, exclusivamente, no serviço da instrução pública.
Art. 4º.
A execução do plano referente ao recurso aberto por esta lei estará sujeita à aprovação da Câmara Municipal, devendo o Sr. Prefeito encaminhar à mesma as propostas respectivas da aplicação dos recursos por esta oferecidos.
Art. 5º.
A presente lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.