Lei Ordinária nº 29, de 02 de fevereiro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1948

2 de Fevereiro de 1948

Cria a taxa escolar.

a A
Cria a taxa escolar.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em cumprimento ao artigo 158, inciso II, da Constituição do Estado, que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criada a taxa escolar de quinze por cento (15%) sobre todos os impostos constantes da Lei Orçamentária.
        Art. 2º. 
        A taxa criada pelo artigo anterior será arrecadada conjuntamente com o imposto em que incidir.
          Art. 3º. 
          A renda da taxa escolar será empregada, exclusivamente, no serviço da instrução pública.
            Art. 4º. 
            A execução do plano referente ao recurso aberto por esta lei estará sujeita à aprovação da Câmara Municipal, devendo o Sr. Prefeito encaminhar à mesma as propostas respectivas da aplicação dos recursos por esta oferecidos.
              Art. 5º. 
              A presente lei entrará em vigor a partir 1º de janeiro de 1948, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 2 de fevereiro de 1948. 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito