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Câmara Municipal de Montenegro - RS
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Dados Complementares
Lei Ordinária nº 213, de 25 de novembro de 1949
Identificação Básica
Tipo de Texto Articulado
Norma Jurídica
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
213
Ano
1949
Data
25 de Novembro de 1949
Ementa
Aumenta a Taxa Escolar.
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A
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 29, de 02 de fevereiro de 1948
TMS
TMI
TVL
TVT
TVR
Aumenta a Taxa Escolar.
José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica elevada para vinte e cinco por cento (25%) a incidência da Taxa Escolar, criada por Lei nº 29, de 2 de fevereiro de 1948.
Art. 2º.
A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Novembro de 1949.
José Pedro Steigleder
Prefeito