Lei Ordinária nº 213, de 25 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

213

1949

25 de Novembro de 1949

Aumenta a Taxa Escolar.

a A
Aumenta a Taxa Escolar.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica elevada para vinte e cinco por cento (25%) a incidência da Taxa Escolar, criada por Lei nº 29, de 2 de fevereiro de 1948.
        Art. 2º. 
        A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Novembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito