Lei Ordinária nº 103, de 03 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

103

1948

3 de Setembro de 1948

Cria a taxa de conservação e melhoramento de ruas e logradouros públicos nas vilas.

a A
Cria a taxa de conservação e melhoramento de ruas e logradouros públicos nas vilas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É criada a taxa de conservação e melhoramentos de ruas e logradouros públicos nas zonas urbana e suburbana das vilas do Município, a ser arrecadada com o imposto Predial, semestralmente, em Abril e Outubro.
        Art. 2º. 
        A taxa de que trata o artigo anterior, incide no proporção de quinze por cento (15%) sobre o valor locativa anual dos prédios e na de três por cento (3%) sôbre o valor venal dos terrenos baldios.
          Art. 3º. 
          A renda da taxa de que trata esta lei será empregada exclusivamente na conservação e melhoramentos do ruas e praças nas vilas onde for arrecadada.
            Art. 4º. 
            A presente lei entra em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
              Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 3 de setembro de 1948. 
              José Pedro Steigleder
              Prefeito