Lei Ordinária nº 6.613, de 01 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6613

2019

1 de Julho de 2019

Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.041,43 (Programa de apoio a novas turmas de educação infantil).

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Inclui ação nas Metas e Prioridades do PPA 2018/2021, na LDO 2019 e abertura de Crédito Especial no valor de R$ 27.041,43.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:
      Art. 1º. 
      Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Programa de apoio a novas turmas de educação infantil”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
        Art. 2º. 
        Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 27.041,43 (vinte e sete mil e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
        09Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC
        02Educação Infantil
        12Educação
        365Educação Infantil
        0147Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil 
        2948Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil
        3.3.9.0.30.00.00.00.00 Material de Consumo - Recurso 1206                         R$ 6.541,43
        4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamento e Material Permanente - Recurso 1206         R$ 20.500,00
          Parágrafo único. 
          Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o excesso de arrecadação do Recurso 1206 – FNDE- Novas Turmas de Educação Infantil, no valor de R$ 27.041,43 (vinte e sete mil e quarenta e um reais e quarenta e três centavos).
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1° de julho de 2019.
              REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
              Data Supra.
              CARLOS EDUARDO MÜLLER
              Prefeito Municipal
              VANDERBELI GRIEBELER
              Secretária-Geral