Lei Ordinária nº 6.613, de 01 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Programa de apoio a novas turmas de educação infantil”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 27.041,43 (vinte e sete mil e quarenta e um reais e quarenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2948 | Programa de Apoio a Novas Turmas de Educação Infantil |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 1206 R$ 6.541,43 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Recurso 1206 R$ 20.500,00 |
Parágrafo único.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o excesso de arrecadação do Recurso 1206 – FNDE- Novas Turmas de Educação Infantil, no valor de R$ 27.041,43 (vinte e sete mil e quarenta e um reais e quarenta e três centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.