Lei Ordinária nº 6.614, de 01 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 6.398, de 02 de agosto de 2017
Art. 1º.
Inclui no Anexo I - Metas e Prioridades, do PPA 2018-2021, Lei n.º 6.398, de 02 de agosto de 2017, e no Anexo III – Metas e Prioridades, da LDO 2019, Lei n.º 6.522, de 28 de setembro de 2018, no programa 0147 – Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil a ação “Programa de apoio a novos estabelecimentos na educação infantil”, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º.
Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito especial no valor de R$ 28.608,98 (vinte e oito mil e seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
| 09 | Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC |
| 02 | Educação Infantil |
| 12 | Educação |
| 365 | Educação Infantil |
| 0147 | Manutenção e Desenvolvimento da Educação Infantil |
| 2949 | Programa de Apoio a Novos Estabelecimentos de Educação |
| 3.3.9.0.30.00.00.00.00 | Material de Consumo - Recurso 1177 R$ 3.000,00 |
| 4.4.9.0.52.00.00.00.00 | Equipamento e Material Permanente - Recurso 1177 R$ 25.608,98 |
Parágrafo único.
Para cobertura do crédito especial, autorizado pelo art. 2º, servirá de recurso o superávit do recurso 1177 – FNDE – Novos Estabelecimentos de Educação Infantil, no valor de R$ 28.608,98 (vinte e oito mil e seiscentos e oito reais e noventa e oito centavos).
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.