Lei Ordinária nº 6.618, de 19 de julho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.872, de 24 de março de 2003
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.872 de 24/03/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município, prestarem conta da manutenção dos salários dos funcionários, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Ficam as empresas prestadoras de serviços, com fornecimento de mão de obra à Administração Municipal, nos próprios do Município, em suas dependências, ou em locais por ela indicados, obrigadas a apresentarem, para recebimento de seus respectivos pagamentos, prova de recolhimento de contribuição previdenciária, do fundo de garantia, e do efetivo pagamento dos funcionários.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.