Lei Ordinária nº 6.618, de 19 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6618

2019

19 de Julho de 2019

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 3.872 de 24/03/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município, prestarem conta da manutenção dos salários dos funcionários.

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Altera a redação do artigo 1º da Lei 3.872 de 24/03/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município, prestarem conta da manutenção dos salários dos funcionários.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER,Prefeito Municipal, faço saber que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
    L E I:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 1º da Lei n.º 3.872 de 24/03/2003, que dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras de serviços ao Município, prestarem conta da manutenção dos salários dos funcionários, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Ficam as empresas prestadoras de serviços, com fornecimento de mão de obra à Administração Municipal, nos próprios do Município, em suas dependências, ou em locais por ela indicados, obrigadas a apresentarem, para recebimento de seus respectivos pagamentos, prova de recolhimento de contribuição previdenciária, do fundo de garantia, e do efetivo pagamento dos funcionários.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 19 de julho de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: 
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral