Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1826

1969

8 de Outubro de 1969

Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.812, de 8.7.1969.

a A
Dá nova redação ao art. 1º da Lei n.º 1.812, de 8.7.1969.
    ADOLPHO SCHÜLLER NETTO, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica assim redigido o Art. 1º da Lei n.º 1.812, de 8 de julho de 1969:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 774,40 m2. (Setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,00 m. (Quarenta e quatro metros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,00 m2. (Quarenta e quatro metros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Filho."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 8 de outubro de 1969. 
          ADOLPHO SCHÜLLER NETTO
          Prefeito