Lei Ordinária nº 1.826, de 08 de outubro de 1969
Art. 1º.
Fica assim redigido o Art. 1º da Lei n.º 1.812, de 8 de julho de 1969:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Serviço Social da Indústria - SESI um terreno pertencente ao Patrimônio do Município, com área de 774,40 m2. (Setecentos e setenta e quatro metros quadrados e quarenta centímetros), limitando-se ao NORTE, onde mede 44,00 m. (Quarenta e quatro metros) com José Nunes Bandeira; ao SUL, onde mede 44,00 m2. (Quarenta e quatro metros) com Frederico Guilherme Germano Kunert e Max E. Leipnitz; a LESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com a rua Capitão Cruz; e a OESTE, onde mede 17,60m. (Dezessete metros e sessenta centímetros) com Carlos Gustavo Jahn Filho."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua promulgação.