Lei Ordinária nº 6.631, de 12 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6631

2019

12 de Setembro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.

a A
Vigência a partir de 4 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação e doação de imóvel a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda..
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que a
    Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.:
        I – 
        uma área de terras de 800,00 m², que fica dentro de uma área maior de 3.212,21 m², sob matrícula n° 51.740, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado parcialmente pela Estrada Montenegro – Polo – RS 124, Avenida Júlio Renner e Rua Europa, com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, onde mede 20,00m, em ângulo reto, com a Avenida Julio Renner; a OESTE, na extensão de 156,16m, com Carlos André Borchardt, Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., Alisson Vieira Zapalon e Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.; ao NORTE, em linha curva, onde mede 21,88m, com a Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.; a LESTE na extensão de 152,86m, com Rui José Barcarollo e Cia. Ltda., Pedro Andreguetto, Natália de Andrade Andreguetto e Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.
          Art. 2º. 
          Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., para ampliação de suas atividades no município.
            Parágrafo único. 
            O imóvel doado ficará gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
              Art. 3º. 
              Em contrapartida, a empresa se compromete a:
                I – 
                iniciar as obras de construção de um prédio no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da assinatura do termo de concessão.
                  II – 
                  gerar 4 (quatro) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a conclusão do prédio;
                    III – 
                    adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Estação, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação.
                      III – 
                      adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação;
                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021.
                        IV – 
                        manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Estação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
                          IV – 
                          manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021.
                            V – 
                            adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
                              VI – 
                              conservar e manter a área concedida;
                                VII – 
                                divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
                                  VIII – 
                                  incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
                                    IX – 
                                    apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
                                      Art. 4º. 
                                      O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
                                        I – 
                                        se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
                                          II – 
                                          deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
                                            Art. 5º. 
                                            É de responsabilidade da empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda. o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
                                              Art. 6º. 
                                              Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei.
                                                Art. 7º. 
                                                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
                                                  GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 12 de setembro de 2019.
                                                  REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                                                  Data Supra.
                                                  CARLOS EDUARDO MÜLLER
                                                  Prefeito Municipal