Lei Ordinária nº 6.631, de 12 de setembro de 2019
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021
Vigência a partir de 4 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a proceder a desafetação do imóvel constantes no inciso I deste artigo, a fim de possibilitar a doação desta área a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.:
I –
uma área de terras de 800,00 m², que fica dentro de uma área maior de 3.212,21 m², sob matrícula n° 51.740, folha 01, livro 02, do Registro de Imóveis de Montenegro – RS, dentro do quarteirão formado parcialmente pela Estrada Montenegro – Polo – RS 124, Avenida Júlio Renner e Rua Europa, com as seguintes medidas e confrontações: ao SUL, onde mede 20,00m, em ângulo reto, com a Avenida Julio Renner; a OESTE, na extensão de 156,16m, com Carlos André Borchardt, Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., Alisson Vieira Zapalon e Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.; ao NORTE, em linha curva, onde mede 21,88m, com a Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.; a LESTE na extensão de 152,86m, com Rui José Barcarollo e Cia. Ltda., Pedro Andreguetto, Natália de Andrade Andreguetto e Aripê Citrus Agro Industrial Ltda.
Art. 2º.
Procedida a desafetação, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a doação do imóvel constante do artigo 1º, inciso I a empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda., para ampliação de suas atividades no município.
Parágrafo único.
O imóvel doado ficará gravado com cláusula de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 3º.
Em contrapartida, a empresa se compromete a:
I –
iniciar as obras de construção de um prédio no prazo máximo de 1 (um) ano a partir da data da assinatura do termo de concessão.
II –
gerar 4 (quatro) novos empregos no prazo de 1 (um) ano após a conclusão do prédio;
III –
adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Estação, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação.
III –
adquirir materiais e equipamentos para a implantação de um espaço de convivência no bairro Santa Rita, no valor mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), os quais serão doados para o Executivo Municipal, que através da Secretaria Municipal de Viação e Serviços Urbanos fará a implantação;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021.
IV –
manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Estação, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
IV –
manter o ajardinamento do espaço de convivência no bairro Santa Rita, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos;
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.821, de 04 de outubro de 2021.
V –
adotar todas as medidas de proteção ambiental conforme legislação pertinente;
VI –
conservar e manter a área concedida;
VII –
divulgar o Município entre seus parceiros e fornecedores;
VIII –
incrementar suas atividades no sentido de aumentar a arrecadação de impostos;
IX –
apresentar prestação de contas relativa ao incentivo recebido quando solicitado pelo Município.
Art. 4º.
O imóvel doado reverterá ainda ao Patrimônio Municipal, com todas as benfeitorias e instalações nele existentes, sem qualquer indenização ou direito a retenção:
I –
se em qualquer tempo, a empresa encerrar suas atividades ou encerrar suas atividades no local, imóvel, objeto da doação;
II –
deixar de cumprir as contrapartidas exaradas nos incisos do artigo 3º desta Lei.
Art. 5º.
É de responsabilidade da empresa Aripê Citrus Agro Industrial Ltda. o pagamento de todos os custos cartoriais decorrentes da desafetação e doação além de todos os impostos incidentes sobre o imóvel.
Art. 6º.
Caberá à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo - SMIC a fiscalização do disposto nesta Lei.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.