Lei Ordinária nº 6.633, de 17 de setembro de 2019
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar.
Art. 1º.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 11 da Lei 5.328/2010, que reformulou e consolidou a Legislação que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMCRAD; o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, o qual vigorará com a seguinte redação:
Parágrafo único.
O doador de que trata o inciso II deste artigo, ao efetuar a doação, poderá identificar a entidade beneficiária do recurso.”
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.