Lei Complementar nº 6.636, de 01 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6636

2019

1 de Outubro de 2019

Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos temporários e administrativos, dos cargos previstos na Lei Complementar nº 6.561/2019, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC.

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Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos, temporários e administrativos, dos cargos previstos na Lei Complementar n.° 6.561/2019, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que 
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos, temporários e administrativos, dos cargos previstos na Lei Complementar n.° 6.561/2019, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 1º de outubro de 2019.
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          VANDERBELI GRIEBELER
          Secretária-Geral