Lei Complementar nº 6.636, de 01 de outubro de 2019
Prorroga a(o)
Lei Complementar nº 6.561, de 14 de janeiro de 2019
Art. 1º.
Autoriza o Executivo Municipal a prorrogar os contratos, temporários e administrativos, dos cargos previstos na Lei Complementar n.° 6.561/2019, que autorizou o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto à SMEC.
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.