Lei Complementar nº 6.561, de 14 de janeiro de 2019
            Alterado(a) pelo(a) 
            
              Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019
            
          
        
      
        
          
            Prorrogada(o) pela(o) 
            
              Lei Complementar nº 6.636, de 01 de outubro de 2019
            
          
        
      
      
  
  
    
      
          
            
              
                Vigência a partir de 15 de Fevereiro de 2019.
              
              
            
            
Dada por Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
    
      
    
    
    
    
  
  
    
      
    
    
      
  
          Dada por Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º. 
            
          
          
Autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem junto a SMEC, conforme art. 233, III da LC n.° 2.635, de 1990, sendo eles:
I – 
            
          
          
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em Artes;
I – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019.
              
              
            II – 
            
          
          
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em Ciências;
II – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ciências;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019.
              
              
            III – 
            
          
          
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em Educação Física;
III – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Educação Física;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019.
              
              
            IV – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em História;
V – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Geografia;
V – 
            
          
          
02 (dois) Professores Área II - Habilitação em Geografia;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019.
              
              
            VI – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Língua Portuguesa;
VII – 
            
          
          
01 (um) Professor Área II - Habilitação em Matemática;
VII – 
            
          
          
02 (um) Professores Área II - Habilitação em Matemática;
              
              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019.
              
              
            VIII – 
            
          
          
01 (um) Professor Área I;
IX – 
            
          
          
07 (sete) Professores Área I;
X – 
            
          
          
07 (sete) Auxiliares de Serviços Escolares;
XI – 
            
          
          
02 (dois) Assistentes de Escola.
Art. 2º. 
            
          
          
O prazo das contratações e de 06 (seis) meses prorrogáveis por igual período, mediante autorização legislativa, conforme art. 234 e parágrafo único do art. 235 da LC n° 2.635, de 1990, ou até a nomeação do profissional aprovado mediante concurso público, o que
ocorrer primeiro.
Parágrafo único  
            
          
          
(VETADO)
Art. 3º. 
            
          
          
Os requisitos para a seleção são os constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público e ao Plano de Carreira dos Servidores Municipais.
Parágrafo único  
            
          
          
Exceto o cargo constante no inciso VIII do artigo 1°, o qual será exigido além dos requisitos constantes das Especificações dos Cargos, anexas ao Plano de Carreira do Magistério Público, formação em libras.
Art. 4º. 
            
          
          
Para cobertura das despesas servirão de recurso as dotações orçamentárias n.° 09.09.12.365.0147.2926.3.1.90.04.00.00.00.00-674 e n.° 09.09.12.361.0145.2938.3.1.90.04.00.00.00.00-667.
Art. 5º. 
            
          
          
Esta Lei Complementar entra em vigor data de sua publicação.