Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019
Art. 1º. 
            
          
          
Altera a redação dos incisos I, II, III, V e VII do artigo 1°, da Lei Complementar n.º 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
I
               – 
              01 (um) Professor Área II - Habilitação em Artes;
            
            
          
II
               – 
              01 (um) Professor Área II - Habilitação em Ciências;
            
            
          
III
               – 
              01 (um) Professor Área II - Habilitação em Educação Física;
            
            
          
V
               – 
              02 (dois) Professores Área II - Habilitação em Geografia;
            
            
          
VII
               – 
              02 (um) Professores Área II - Habilitação em Matemática;" (NR)
            
            
          
Art. 2º. 
            
          
          
Revoga o inciso XI do artigo 1º, da Lei n.º 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
XI
               – 
              (Revogado)
            
            
          
Art. 3º. 
            
          
          
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.