Lei Complementar nº 6.568, de 15 de fevereiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6568

2019

15 de Fevereiro de 2019

Altera e revoga dispositivos atinentes à Lei Complementar n.° 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.

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Altera e revoga dispositivos atinentes a Lei Complementar n.º 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I  C O M P L E M E N T A R:
      Art. 1º. 
      Altera a redação dos incisos I, II, III, V e VII do artigo 1°, da Lei Complementar n.º 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º. 
        Revoga o inciso XI do artigo 1º, da Lei n.º 6.561, de 14.01.2019, que autoriza o Executivo Municipal a contratar, temporária e administrativamente, diversos profissionais para atuarem na SMEC.
          XI  –  (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
            GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 15 de fevereiro de 2019.
            REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
            Data Supra.
            CARLOS EDUARDO MÜLLER
            Prefeito Municipal
            VANDERBELI GRIEBELER
            Secretária-Geral