Decreto nº 2.703, de 30 de outubro de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto

2703

2000

30 de Outubro de 2000

Regulamenta a Lei n.º 3.510, de 12.05.00, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Município pelas entidades e empresas beneficiadas com verbas e outros incentivos.

a A
Regulamenta a Lei n.º 3.510, de 12.05.00, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do Município pelas entidades e empresas beneficiadas com verbas e outros incentivos.
    A PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 87, inciso I, da Lei Orgânica do Município,
    D E C R E T A:
      Art. 1º. 
      A obrigatoriedade da divulgação do Município pelas entidades e empresas beneficiadas com verbas e outros incentivos, obedecerá as disposições da Lei n.º 3.510, de 12 de maio de 2000, e do presente Regulamento.
        Art. 2º. 
        As placas a serem afixadas em local visível, preferentemente no acesso principal, deverão obedecer os modelos que integram o presente Decreto, em cada caso, de acordo com os parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 3º da Lei 3.510/00.
          Art. 3º. 
          As cores dos letreiros deverão obedecer os padrões oficiais dos símbolos do Município, assim como o Brasão, cuja forma e apresentação estão dispostos na Lei n.º 1.897, de 15 de setembro de 1971.
            Art. 4º. 
            A aposição do Brasão do Município no material publicitário, prevista no inciso II do art. 1º da Lei 3.510/00, deverá estar acompanhada dos termos “APOIO” e “MUNICÍPIO DE MONTENEGRO”, em tamanho igual ou maior do que outros patrocinadores.
              Art. 5º. 
              Os modelos e as instruções para a confecção das placas ficarão à disposição na Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo – SMIC, incumbida de zelar pelo cumprimento do disposto na Lei e Regulamento.
                Art. 6º. 
                A SMIC deverá cientificar as empresas/entidades quanto as disposições da Lei e deste Regulamento, concedendo-lhes um prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento das normas, sob pena de corte do repasse de verbas ou dos incentivos.
                  Art. 7º. 
                  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
                    GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 30 de outubro de 2000.
                    REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
                    Data Supra.



                    MARIA MADALENA BÜHLER,
                    Prefeita Municipal.
                    CLAUDETE M. BACKES DA SILVA,
                    Secretária-Geral.