Resolução nº 185, de 27 de maio de 2011

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

185

2011

27 de Maio de 2011

Altera redação do art. 1.º da Resolução n.º 178/10 - A Câmara vai aos Bairros e ao Interior.

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Altera redação do art. 1.º da Resolução n.º 178/10 - A Câmara vai aos Bairros e ao Interior.
    Ver. Ari Arnaldo Müller, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte
    RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      Altera redação do art. 1.º da Resolução n.º 178/2010, de 23 de julho de 2010, passando a viger com a seguinte redação:
        Art. 1º.   A Câmara Municipal realizará reuniões mensais, de forma intercalada, junto aos bairros e em localidades do interior, as quais terão caráter informal, sem cômputo de presença e sem quorum específico para seu início." (NR)
        Art. 2º. 
        A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Montenegro, 27 de maio de 2011.



          Vereador Ari Arnaldo Müller,
          Presidente.
          Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.