Resolução nº 178, de 23 de julho de 2010

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

178

2010

23 de Julho de 2010

A Câmara vai aos Bairros e ao Interior.

a A
Vigência a partir de 15 de Agosto de 2014.
Dada por Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2014
A Câmara vai aos Bairros e ao Interior.
    Ver. José Alfredo Schmitz, Presidente da Câmara Municipal de Montenegro.
    Faço saber, em conformidade com o disposto na Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte


    RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      A Câmara Municipal realizará reuniões mensais junto aos bairros e, bimestralmente, em localidades do interior, as quais terão caráter informal, sem cômputo de presença e sem quorum específico para seu início.
        Art. 1º. 
        A Câmara Municipal realizará reuniões mensais, de forma intercalada, junto aos bairros e em localidades do interior, as quais terão caráter informal, sem cômputo de presença e sem quorum específico para seu início.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 185, de 27 de maio de 2011.
          § 1º 
          O início da reunião será às 19h30min, e a previsão de duração será de, no máximo, duas horas.
            § 2º 
            As reuniões serão abertas pelo Presidente, ou seu substituto legal, o qual, após breve exposição sobre o projeto “A Câmara vai aos Bairros e ao Interior", passará a palavra aos Vereadores, os quais terão 2 (dois) minutos cada para se apresentarem à comunidade.
              § 3º 
              Após a apresentação dos Vereadores será concedida a palavra ao representante do bairro ou da localidade do interior, pelo tempo de 10 (dez) minutos, para que apresente as reivindicações.
                § 4º 
                Os moradores inscritos para usar a palavra serão convidados pelo Presidente, para fazê-Io, pelo tempo de 2 (dois) minutos.
                  § 5º 
                  Se o Prefeito ou seu representante se fizer presente e quiser usar a palavra, esta lhe será concedida pelo tempo de 5 (cinco) minutos.
                    § 6º 
                    Antes de encerrar a reunião, o Presidente colocará a palavra à disposição dos Vereadores para, no tempo de 2 (dois) minutos, fazerem suas colocações finais.
                      § 7º 
                      As reuniões serão suspensas no período eleitoral municipal, bem como durante o recesso parlamentar.
                      Inclusão feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 194, de 22 de junho de 2012.
                        § 7º 
                        As reuniões serão suspensas em período eleitoral, bem como durante o recesso parlamentar.
                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 204, de 15 de agosto de 2014.
                          Art. 2º. 
                          A realização das reuniões poderá obedecer a ordem dos bairros e localidades do interior fixada em cronograma elaborado para o exercício de 2009, 2010 e até julho de 2011.
                            Art. 3º. 
                            A data para a realização da reunião será marcada de acordo com a disponibilidade da Associação e/ou representação do respectivo bairro ou localidade do interior.
                              Parágrafo único. 
                              Na divulgação da data, local, horário e convites, a Câmara poderá contar com o apoio de entidades representativas do bairro ou localidade do interior.
                                Art. 4º. 
                                Fica a Comissão de Cidadania e Direitos Humanos responsável pela organização e agendamento das reuniões.
                                  Art. 5º. 
                                  As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão a conta de dotações orçamentárias próprias.
                                    Art. 6º. 
                                    Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Resoluções n.º 166/2009 e 174/2010.
                                      Art. 7º. 
                                      A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
                                        Câmara Municipal de Montenegro, 23 de julho de 2010.






                                        Vereador José Alfredo Schmitz,
                                        Presidente.


                                        Projeto de Resolução de autoria da Mesa Diretora.