Lei Complementar nº 6.649, de 02 de dezembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

6649

2019

2 de Dezembro de 2019

Altera o artigo 2º da Lei Complementar n.º 5.301, de 27.07.2010, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prorrogação da Licença Gestante.

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Altera o artigo 2º da Lei Complementar n.º 5.301, de 27.07.2010, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prorrogação da Licença Gestante.
    CARLOS EDUARDO MÜLLER, Prefeito Municipal, faço saber que
    a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
    L E I  C O M P L E M E N T A R:
     
      Art. 1º. 
      Altera o artigo 2º da Lei Complementar n.º 5.301, de 27.07.2010, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prorrogação da Licença Gestante, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   Será beneficiada pelo Programa de Prorrogação da Licença Gestante a servidora pública municipal titular de cargo efetivo, em comissão e celetista.” (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
          GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTENEGRO, em 02 de dezembro de 2019.
           
          REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
          Data Supra.
           
           
           
           
          CARLOS EDUARDO MÜLLER
          Prefeito Municipal
          CLEUSA DE FÁTIMA MARCA
          Secretária-Geral