Lei Complementar nº 6.649, de 02 de dezembro de 2019
Art. 1º.
Altera o artigo 2º da Lei Complementar n.º 5.301, de 27.07.2010, que dispõe sobre a instituição do Programa de Prorrogação da Licença Gestante, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Será beneficiada pelo Programa de Prorrogação da Licença Gestante a servidora pública municipal titular de cargo efetivo, em comissão e celetista.” (NR)
Art. 2º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.