Lei Ordinária nº 541, de 23 de dezembro de 1952

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

541

1952

23 de Dezembro de 1952

Altera, parcialmente, a Lei n.º 209, de 25/11/1949 (Biblioteca Pública Municipal).

a A
Altera, parcialmente, a Lei n.º 209, de 25/11/1949.
    Germano Roberto Henke, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É reduzida para Cr.$ 9.000,00 anuais, a partir de 1953, a verba destinada à organização e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, de que trata o artigo 8º, da Lei n.º 209, de 25 de novembro de 1949.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1953.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de dezembro de 1952. 


           
           
          Germano Roberto Henke
          Prefeito