Lei Ordinária nº 541, de 23 de dezembro de 1952
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 209, de 25 de novembro de 1949
Art. 1º.
É reduzida para Cr.$ 9.000,00 anuais, a partir de 1953, a verba destinada à organização e funcionamento da Biblioteca Pública Municipal, de que trata o artigo 8º, da Lei n.º 209, de 25 de novembro de 1949.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigôr a partir de 1º de janeiro de 1953.