Lei Ordinária nº 639, de 29 de dezembro de 1953

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

639

1953

29 de Dezembro de 1953

Eleva a dotação para manutenção da Biblioteca Pública Municipal.

a A
Eleva a dotação para manutenção da Biblioteca Pública Municipal.
    O Presidente da Câmara Municipal de Montenegro, faz saber que esta decreta e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica elevada para dezoito mil cruzeiros (Cr.$ 18.000,00) anuais, a dotação para a manutenção da Biblioteca Pública Municipal de Montenegro.
        Art. 2º. 
        A verba indicada no artigo anterior, será consignada englobadamente nos orçamentos anuais, sob o título de auxílio, ao Conselho de Amigos da Instituição, por adiantamento, metade no primeiro e metade no segundo semestre de cada ano, a partir do exercício de 1954.
          Parágrafo único. 
          Cumprirá ao Conselho de Amigos da Biblioteca Pública Municipal enviar anualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, circunstanciado relatório de suas atividades e do emprêgo do auxílio pago pela Municipalidade e indicado no artigo 1º da presente lei.
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
              Sala das Sessões da Câmara Municipal de Montenegro, 29 de dezembro de 1953.
               
               


               
              José Lindolfo Hummes
              Presidente