Lei Ordinária nº 639, de 29 de dezembro de 1953
Norma correlata
Lei Ordinária nº 209, de 25 de novembro de 1949
Art. 1º.
Fica elevada para dezoito mil cruzeiros (Cr.$ 18.000,00) anuais, a dotação para a manutenção da Biblioteca Pública Municipal de Montenegro.
Art. 2º.
A verba indicada no artigo anterior, será consignada englobadamente nos orçamentos anuais, sob o título de auxílio, ao Conselho de Amigos da Instituição, por adiantamento, metade no primeiro e metade no segundo semestre de cada ano, a partir do exercício de 1954.
Parágrafo único.
Cumprirá ao Conselho de Amigos da Biblioteca Pública Municipal enviar anualmente aos Poderes Executivo e Legislativo, circunstanciado relatório de suas atividades e do emprêgo do auxílio pago pela Municipalidade e indicado no artigo 1º da presente lei.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.