Lei Ordinária nº 161, de 06 de maio de 1949
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 167, de 20 de maio de 1949
Vigência a partir de 20 de Maio de 1949.
Dada por Lei Ordinária nº 167, de 20 de maio de 1949
Dada por Lei Ordinária nº 167, de 20 de maio de 1949
Art. 1º.
É aberto o crédito especial de trinta e cinco mil cruzeiros (Cr.$ 35.000,00), destinado a atender à despesa com os seguintes melhoramentos públicos:
a) - Estrada Maratá - Morro Paris | Cr.$ 7.000,00 |
b) - " " - Esperança | Cr.$ 4.000,00 |
c) - " " - São Salvador | Cr.$ 12.000,00 |
b) - " L.S.J. - Poço das Antas | Cr.$ 12.000,00 |
Art. 2º.
O encargo decorrente do crédito aberto pela presente lei será atendido com o recurso da maior arrecadação produzida pela cobrança da Dívida Ativa relativa a Taxas Rodoviárias, Renda de Imóveis Rurais e Taxa de Capitação, de contribuintes das zonas servidas pelas precitadas rodovias.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.