Lei Ordinária nº 165, de 06 de maio de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

165

1949

6 de Maio de 1949

Altera o Artigo 4º, parágrafo único, da Lei n.º 105, de 3 de Setembro de 1948.

a A
Altera o Artigo 4º, parágrafo único, da Lei n.º 105, de 3 de Setembro de 1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 4º da Lei n.º 105, de 3 de Setembro de 1948, que criou a Contribuição de Melhoria:
        Parágrafo único.   O proprietário de áreas situadas em distritos diferentes do Município, pagará a Contribuição de Melhoria no seu domicílio, pelo total das áreas, englobadamente, destinando-se a renda aos distritos respectivos, proporcionalmente a cada área." (NR)
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1949.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 6 de Maio de 1949. 
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito