Lei Ordinária nº 165, de 06 de maio de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 105, de 03 de setembro de 1948
Art. 1º.
Passa a ter a seguinte redação o parágrafo único do Artigo 4º da Lei n.º 105, de 3 de Setembro de 1948, que criou a Contribuição de Melhoria:
Parágrafo único.
O proprietário de áreas situadas em distritos diferentes do Município, pagará a Contribuição de Melhoria no seu domicílio, pelo total das áreas, englobadamente, destinando-se a renda aos distritos respectivos, proporcionalmente a cada área." (NR)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de Julho de 1949.