Lei Ordinária nº 188, de 29 de julho de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

1949

29 de Julho de 1949

Destina a aplicação do empréstimo de Cr.$ 600.000,00, autorizado pela Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949.

a A
Vigência a partir de 14 de Julho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 288, de 14 de julho de 1950
Destina a aplicação do empréstimo de Cr.$ 600.000,00, autorizado pela Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O produto do empréstimo de que trata a Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949, servirá exclusivamente para atender o pagamento de compromissos da Prefeitura oriundos de Restos a Pagar e Depósitos de Exercícios Findos, no total de Cr.$ 292.077,00 (duzentos e noventa e dois mil e setenta e séte cruzeiros) e, mais, para equilibrar o déficit financeiro desde já previsto na execução da Lei Orçamentária do corrente exercício, com a menor receita da orçada pelos Códigos: 4.13.0 - Cóta prevista no Art. 15, Parágrafo 2º, da Constituição Federal; 4.14.0 - Cóta prevista no Art. 15, Parágrafo 4º, da Constituição Federal, e 4.15.0-Cóta prevista no Art. 20 da Constituição Federal.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 29 de Julho de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito