Lei Ordinária nº 288, de 14 de julho de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

288

1950

14 de Julho de 1950

Destina a aplicação do empréstimo de Cr.$ 600.000,00 autorizado pela Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949 e revoga a Lei nº 183 de 23 de Julho de 1949.

a A
Vigência a partir de 17 de Novembro de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 324, de 17 de novembro de 1950
Destina a aplicação do empréstimo de Cr.$ 600.000,00 autorizado pela Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949 e revoga a Lei nº 183 de 23 de Julho de 1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O produto do empréstimo de que trata a Lei nº 176, de 8 de Julho de 1949, terá a seguinte aplicação:
        a) 
        Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) - no custeio da metade da despesa com a ampliação e reconstrução da linha telefônica de Poço das Antas e Maratá, autorizado pela Lei nº 251, de 26 de Maio último.
          b) 
          Cr.$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) - na reconstrução da linha telefônica de São Vendelino a Bom Principio.
            c) 
            Cr.$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) - na aquisição de um transformador a ser instalado na Várzea do Pareci, depois de conseguida a necessária autorização da C.E.E.E.
              d) 
              O saldo será aplicado na construção e reconstrução de estradas e pontes, mediante abertura de créditos especiais e no caso de haver cobertura decorrente da tomada dos títulos do referido empréstimo.
                d) 
                O saldo será aplicado na construção e reconstrução de estradas, pontes e linhas telefônicas, mediante abertura de créditos especiais e no caso de haver cobertura decorrente da tomada dos títulos do referido empréstimo.
                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 324, de 17 de novembro de 1950.
                  Art. 2º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data da sua promulgação.
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 1º.   (Revogado)
                    Art. 2º.   (Revogado)
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 14 de Julho de 1950. 
                     
                     
                     
                     
                    José Pedro Steigleder
                    Prefeito