Lei Ordinária nº 196, de 09 de setembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

196

1949

9 de Setembro de 1949

Altera a Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, que regula a concessão de licença prêmio aos servidores públicos municipais.

a A
Vigência a partir de 30 de Junho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Altera a Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949, que regula a concessão de licença prêmio aos servidores públicos municipais.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Passa a ser de trinta (30) o número de faltas não justificadas previstas no Artigo 2º, da Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949.
        Art. 2º.   Para os efeitos désta, lei, ficam abonadas até trinta (30) faltas não justificadas, ou, em igual número, as motivadas por licença para tratamento de interêsses particulares em que tenham incorrido os servidores antes da data da sua publicação.
        Art. 2º. 
        Fica acrescentada a seguinte letra ao paragrafo 2º do Artigo 1º da Lei citada no artigo anterior:
          j)   afastamento da servidora gestante, até noventa (90) dias por gestação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigôr na data da sua promulgação.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 9 de Setembro de 1949. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito