Lei Ordinária nº 196, de 09 de setembro de 1949
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 178, de 08 de julho de 1949
Vigência a partir de 30 de Junho de 1950.
Dada por Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Dada por Lei Ordinária nº 262, de 30 de junho de 1950
Art. 1º.
Passa a ser de trinta (30) o número de faltas não justificadas previstas no Artigo 2º, da Lei nº 178, de 8 de Julho de 1949.
Art. 2º.
Para os efeitos désta, lei, ficam abonadas até trinta (30) faltas não justificadas, ou, em igual número, as motivadas por licença para tratamento de interêsses particulares em que tenham incorrido os servidores antes da data da sua publicação.
Art. 2º.
Fica acrescentada a seguinte letra ao paragrafo 2º do Artigo 1º da Lei citada no artigo anterior:
j)
afastamento da servidora gestante, até noventa (90) dias por gestação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigôr na data da sua promulgação.