Lei Ordinária nº 202, de 14 de outubro de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 164, de 06 de maio de 1949
Art. 1º.
É alterada a referência "1" do Artigo 1º da Lei nº 164, de 6 de Maio de 1949, para o seguinte:
| 1 - AÇOUGUES - por estabelecimento | |||
| a) - em grande escala...................................... | 500,00 | 400,00 | 10% |
| b) - em pequena escala................................... | 350,00 | 300,00 | 10% |
| - - Picador, além do açougue principal............. | 250,00 | 100,00 | - |
| - - Picador sómente.......................................... | 200,00 | 100,00 | 10% |
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1950.