Lei Ordinária nº 210, de 25 de novembro de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 107, de 10 de setembro de 1948
Art. 1º.
É alterada parcialmente a Lei nº 107, de 10 de setembro de 1948, que dispõe sôbre as tabélas do Imposto de Licenças na parte referente a construção e reconstrução de prédios, que passa ser a seguinte:
3) - Construção e reconstrução de prédios, de valôr: | |
a) - até Cr.$ 10.000,00........................................................................................... | 25,00 |
b) - de mais de Cr.$ 10.000,00 a 20.000,00.......................................................... | 60,00 |
c) - de mais de Cr.$ 20.000,00 a 40.000,00.......................................................... | 95,00 |
d) - de mais de Cr.$ 40.000,00 a 60.000,00.......................................................... | 135,00 |
e) - de mais de Cr.$ 60.000,00 a 100.000,00......................................................... | 180,00 |
f) - de mais de Cr.$ 100.000,00 a 200.000,00........................................................ | 300,00 |
g) - de mais de Cr.$ 200.000,00............................................................................. | 450,00 |
7) - Depósito de materiais para construção - Para manter e depósito de materiais na frente da obra, por mês...................................................................... | 50,00 |
Art. 2º.
A presente lei entra em vigôr a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.