Lei Ordinária nº 210, de 25 de novembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

210

1949

25 de Novembro de 1949

Altera a Lei nº 107 de, 10-9-1948.

a A
Altera a Lei nº 107 de, 10-9-1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterada parcialmente a Lei nº 107, de 10 de setembro de 1948, que dispõe sôbre as tabélas do Imposto de Licenças na parte referente a construção e reconstrução de prédios, que passa ser a seguinte:
      3) - Construção e reconstrução de prédios, de valôr: 
      a) - até Cr.$ 10.000,00...........................................................................................25,00
      b) - de mais de Cr.$ 10.000,00 a 20.000,00..........................................................60,00
      c) - de mais de Cr.$ 20.000,00 a 40.000,00..........................................................95,00
      d) - de mais de Cr.$ 40.000,00 a 60.000,00..........................................................135,00
      e) - de mais de Cr.$ 60.000,00 a 100.000,00.........................................................180,00
      f) - de mais de Cr.$ 100.000,00 a 200.000,00........................................................300,00
      g) - de mais de Cr.$ 200.000,00.............................................................................450,00
      7) - Depósito de materiais para construção - Para manter e depósito de materiais na frente da obra, por mês......................................................................50,00
        Art. 2º. 
        A presente lei entra em vigôr a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 25 de Novembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito