Lei Ordinária nº 107, de 10 de setembro de 1948

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

107

1948

10 de Setembro de 1948

Dispõe sôbre as tabélas de incidência do Imposto de Licenças.

a A
Dispõe sôbre as tabélas de incidência do Imposto de Licenças.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterada de acôrdo com as tabélas abaixo discriminadas a incidência do Imposto de Licenças )Cód. 0.18.3) fixadas nas leis n.ºs 16, de 31/12/1938, 8 e 10 de 14/7/1941, de 11/8/1941 e n.º 75, de 26/9/1946:
        Trânsito de veículos
        1 - Automóveis:
        a) - particulares..............................................................................................................................150,00
        b) - de praça..................................................................................................................................300,00
        c) -   "     "      do interior.................................................................................................................200,00
        2 - Auto-ônibus para passageiros:
        a) - com capacidade até 20 passageiros.......................................................................................300,00
        b) - idem, de mais de 20 passageiros...........................................................................................400,00
        3) - Auto-caminhão para carga:
        a) - com capacidade de 1.000 a 2.000 quilos................................................................................300,00
        b) - de mais de 2.000 a 3.000 quilos.............................................................................................500,00
        c) - idem, de mais de 3.000 a 4.000 quilos...................................................................................700,00
        d) - idem, superior a 4.000 quilos..................................................................................................900,00
        4 - Auto-caminhões montados sôbre chassis de automóveis (camionetes).................................200,00
        5 - Bicicletas..................................................................................................................................20,00
        6 - Carretas:
        a) - empregada em serviço de qualquer estabelecimento lotado com indústrias e profissionais, de 4 rodas:
        - com capacidade até 1.000 quilos................................................................................................120,00
        - idem, de mais de 1.000 a 2.000 quilos ......................................................................................150,00
        - idem, idem, de 2 rodas................................................................................................................60,00
        b) - empregada em serviço de fréte, de 4 rodas com capacidade até 1.000 quilos......................150,00
        - com capacidade de mais de 1.000 a 2.000 quilos .....................................................................160,00
        - com capacidade superior a 2.000 quilos.....................................................................................180,00
        - idem, idem, de 2 rodas................................................................................................................80,00
        c) - de uso particular ou para serviço de lavoura, de atafona ou alambique, de 4 rodas..............45,00
        - idem, idem, de 2 rodas................................................................................................................30,00
        Ficam isentas da incidência consignada nesta letra as carretas de lavoura cujos proprietários possuam até 10 (déz) hectares de terras.
        d) - as carretas ou carroças que não estejam equipadas com travas mecânicas, pagarão além do imposto a que estão lotadas, mais 50% sôbre o mesmo.
        7 - Carrinhos:
        a) - Aranha ou "Phaeton"...............................................................................................................40,00
        b) - de mão, para venda de sorvetes, frutas, legumes ou outra qualquer quitanda......................15,00
        8 - Motociclétas ou Motociclos......................................................................................................50,00
        Publicidade em Geral:
        1 - Companhias ou empresas que se encarreguem de afixar letreiros, anúncios, disticos ou reclames nas ruas ou logradouros públicos, em taboletas, cartazes, etc., excéto nas fachadas de prédios e do mesmo comércio neles instalados.......................................................................120,00
        2 - Quando utilizarem qualquer aparelho que produz som, ruídos, à juízo da Prefeitura, por mês ou fração.............50,00
        3 - Pequenos anunciantes que afixarem letreiros, anúncios, disticos ou reclames, nas paredes, muros, andaimes, terrenos não edificados, por ano e por metro quadrado...................8,00
        4 - Folhetos de qualquér natureza entregue aos transeuntes ou em domicílio, para fins comerciais......................................................................................................................................5,00
        5 - Taboletes - para colocar legendas na frente de prédios paralelos as sacadas ou paredes:
        a) - por metro quadrado, por ano ou fração...................................................................................2,00
        6 - Para colocar anúncios públicos, na zona urbana, excéto os de cinemas e teatros e nas respectivas fachadas, em cartazes aderentes ou não, e molduras suspensos ou encostados as paredes, andaimes, muros e terrenos baldios..........................................................................30,00
        7 - Os letreiros para fins comerciais atravessando a via pública, pagarão por mês ou fração de mês.......................15,00
        8 - Letreiros luminosos, artísticos, a juízo da Prefeitura................................................................20,00
        Construções, Reconstruções e Reparos:
        1 - Andaime - para levantá-los.......................................................................................................30,00
        2 - Calçamento - licença para removê-lo.......................................................................................25,00
        3 - Construções e reconstruções de prédios, valor:
        a) - até Cr.$ 10.000,00 ..................................................................................................................20,00
        b) - de mais de Cr.$ 10.000,00  a Cr.$ 20.000,00..........................................................................50,00
        c) - de mais de Cr.$ 20.000,00  a Cr.$ 40.000,00..........................................................................80,00
        d) - de mais de Cr.$ 40.000,00  a Cr.$ 60.000,00.........................................................................110,00
        e) - de mais de Cr.$ 60.000,00  a Cr.$ 100.000,00........................................................................140,00
        f) - de mais de Cr.$ 100.000,00  a Cr.$ 200.000,00.......................................................................250,00
        g) - de mais de Cr.$ 200.000,00....................................................................................................360,00
        4 - Construções e reconstruções de muros e tapumes..................................................................10,00
        5 - Construções e reconstruções de prédios de madeira em ruas calçadas ou terrenos de esquinas de qualquér outra rua, além do imposto a que estiverem sujeitos mais........................1.000,00
        6 - Demolições:
        a) - de prédios de alvenaria............................................................................................................30,00
        b) - de prédios de madeira.............................................................................................................20,00
        7 - Depósitos de materiais para construção - para manter o depósito de materiais na frente da óbra, por mês.........30,00
        - Para depositar os materiais junto a construção de obras, será concedida uma faixa de dois (2) metros de fundo em toda extensão da óbra, obrigando-se o construtor a cercar a mesma área quando localizada em zona central, sob pena de ser suspensa a licença.
        8 - Ligações de água:
        a) - em ruas calçadas....................................................................................................................20,00
        a) - em ruas não calçadas............................................................................................................10,00
        Em ambos os casos o proprietário fica responsável pela reposição do passeio e calçamento.
        9 - Póstes - para colocar póstes na via pública a juízo da Prefeitura, por cada um......................5,00
        10 - Rampas para veículos - para construir rampas para entradas de veículos onde haja calçamento, ou calha empedrada e respectivo fio, cobrar-se-á por dia de mora na substituição10,00
        11 - Reparações:
        a) - de prédios de alvenaria...........................................................................................................30,00
        b) - de madeira..............................................................................................................................10,00
        12 - Toldos - sôbre as calçadas (por ano).....................................................................................30,00
        13 - Trilhos - para colocar trilhos na via pública mesmo aéreo, por metro e por ano....................5,00
        Gado Abatido
        Para Consumo Público
        (Por Unidade)
        1 - Gado:
        a) - vacum ou bovino.....................................................................................................................6,00
        b) - suíno.......................................................................................................................................1,50
        2 - Gado vacum ou bovino, abatido para consumo público, por pessôa não estabelecida com açougue30,00
        Para Industrialização
        (Por Unidade)
        1 - Gado:
        a) - vacum ou bovino.....................................................................................................................1,20
        b) - suínos.....................................................................................................................................0,60
        c) - ovino.......................................................................................................................................0,50
        d) - caprino.....................................................................................................................................0,30
        e) - aves.........................................................................................................................................0,15
        Tarifas de Quotação para Licenças Diversas
        1 - Acampamento de ciganos, por dia...........................................................................................40,00
        2 - Armação de circos, barracos, mesmo em terrenos particulares, por temporada.....................50,00
        3 - Bombas de gasolina e outros inflamáveis (instalação em logradouros ou vias públicas):
        a) - na cidade, por metro quadrado...............................................................................................100,00
        b) - nas sedes distritais e zonas rurais, por metro quadrado.........................................................60,00
        4 - Engraxate - localização fixa em lugares de domínio público, por ano.....................................10,00
        5 - Logradouros públicos:
        - Utilização de logradouros públicos e dos cais da cidade:
        a) - Área até 10 metros quadrados, por 15 dias............................................................................5,00
        b) - Idem, por 30 dias....................................................................................................................10,00
        c) - Idem, por mais de 3 meses.....................................................................................................24,00
        d) - Idem, por semestre.................................................................................................................42,00
        e) - Idem, por ano..........................................................................................................................60,00
        - - As áreas junto ao cais do pôrto desta cidade serão demarcadas, para serem utilizadas nos prazos acima estabelecidas.
        - Estas licenças serão pagas adiantamente, e se já houve concessão, se quizer continuar antes de findar o prazo, sob pena de multa de Cr.$ 50,00.
        - Ninguém poderá, utilizar-se de logradouros públicos, sem prévia licença das autoridades competentes, sob pena de multa de Cr.$ 50,00, elevada ao dôbro no caso de reincidência.
        6 - Gado leiteiro - venda para fóra do Município, por unidade......................................................50,00
        - Fica responsável pelo pagamento desta licença o vendedor, sob pena de multa de Cr.$ 100,00 por cada unidade.
        7 - Jornais e revistas - posto de venda em logares de domínio público........................................40,00
          Art. 2º. 
          A presente lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1949, revogadas as disposições em contrário.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de setembro de 1948. 
            José Pedro Steigleder
            Prefeito