Lei Ordinária nº 219, de 13 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

219

1949

13 de Dezembro de 1949

Estabelece norma para o cálculo do imposto fixado na Lei nº 107, de 10/9/1948, alterada pela de nº 210, de 25/11/1949.

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Estabelece norma para o cálculo do imposto fixado na Lei nº 107, de 10/9/1948, alterada pela de nº 210, de 25/11/1949.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O cálculo do valôr do prédio, para efeitos de cobrança do imposto consignado no inciso 3, artigo 1º da Lei nº 210, de 25 de novembro de 1949, que dispõe sôbre licença para construções, reconstruções e reparos, será feito á base de metro quadrado, observada a seguinte cotação por unidade:
      a) - Prédios de alvenaria: 
      1ª classe, com 1 pavimento900,00
      Idem, idem, com 2 pavimentos1.250,00
      2ª classe, com 1 pavimento700,00
      Idem, idem, com 2 pavimentos1.100,00
      b) - Prédios de madeira: 
      1ª classe, 1 pavimento650,00
      2ª classe, 1 pavimento450,00
      c) - Prédios de construção mista: 
      1ª classe - 1 pavimento700,00
      2ª classe - 1 pavimento550,00
        Art. 2º. 
        Servirá de base para calcular a metragem a planta baixa do prédio.
          Parágrafo único. 
          Para prédios de mais de dois pavimentos haverá um acréscimo de 20%.
            Art. 3º. 
            Os requerimentos dos pedidos da licença para construção, reconstrução ou reparo devem consignar a área, em metros quadrados ocupada pelo prédio, sob pena de não serem atendidos.
              Parágrafo único. 
              Verificada pelo Encarregado de Obras da Prefeitura a fraude, o proprietário incorrerá na multa de 20% sôbre o total que tiver de pagar, relativo ao imposto de licenças.
                Art. 4º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.
                  Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 13 de Dezembro de 1949. 
                   
                   
                   
                   
                  José Pedro Steigleder
                  Prefeito