Lei Ordinária nº 339, de 15 de dezembro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

339

1950

15 de Dezembro de 1950

Altera a Lei nº 107, de 10-9-1948, e fixa a incidência para utilização de áreas marginais do rio Caí.

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Altera a Lei nº 107, de 10-9-1948, e fixa a incidência para utilização de áreas marginais do rio Caí.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É alterada a Lei nº 107, de 10 de Setembro de 1948, artigo 1º nº 5, entitulado "Logradouros Públicos", acrescentando-se-lhe o seguinte:
      - Utilização da faixa á margem direita do rio Caí, trecho entre a Sanga Finger e o Pôrto Clemente:
      a) - área até 100 metros quadrados, por mês............................................   15,00
      b) - Idem, por trimestre...............................................................................    36,00
      c) - Idem, por semestre..............................................................................     60,00
      d) - Idem, por ano......................................................................................     100,00
        Art. 2º. 
        Os pagamentos serão efetuados adiantadamente, satisfeitas as exigências da Lei nº 229, de 10 de fevereiro de 1950.
          Art. 3º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1951.
            Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 15 de Dezembro de 1950. 
             
             
             
             
            José Pedro Steigleder
            Prefeito