Lei Ordinária nº 339, de 15 de dezembro de 1950
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 107, de 10 de setembro de 1948
Norma correlata
Lei Ordinária nº 229, de 10 de fevereiro de 1950
Art. 1º.
É alterada a Lei nº 107, de 10 de Setembro de 1948, artigo 1º nº 5, entitulado "Logradouros Públicos", acrescentando-se-lhe o seguinte:
- Utilização da faixa á margem direita do rio Caí, trecho entre a Sanga Finger e o Pôrto Clemente:
a) - área até 100 metros quadrados, por mês............................................ 15,00
b) - Idem, por trimestre............................................................................... 36,00
c) - Idem, por semestre.............................................................................. 60,00
d) - Idem, por ano...................................................................................... 100,00
- Utilização da faixa á margem direita do rio Caí, trecho entre a Sanga Finger e o Pôrto Clemente:
a) - área até 100 metros quadrados, por mês............................................ 15,00
b) - Idem, por trimestre............................................................................... 36,00
c) - Idem, por semestre.............................................................................. 60,00
d) - Idem, por ano...................................................................................... 100,00
Art. 2º.
Os pagamentos serão efetuados adiantadamente, satisfeitas as exigências da Lei nº 229, de 10 de fevereiro de 1950.
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr a partir de 1º de Janeiro de 1951.