Lei Ordinária nº 229, de 10 de fevereiro de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

229

1950

10 de Fevereiro de 1950

Regula a concessão de licença para utilização de áreas nas vias públicas.

a A
Regula a concessão de licença para utilização de áreas nas vias públicas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A licença para depositar lenha, areia, lages, tijolo, telhas, e outros materiais, só será concedida mediante prova, por parte do interessado, de que nada deve á Fazenda Municipal.
        Art. 2º. 
        O material depositado na via pública, sem prévia licença, será apreendido e transportado para o depósito municipal.
          § 1º 
          O depositante, responsável, ou dono do material, tem o prazo de dez dias, contados da data da apreensão, para satisfazer o pagamento dos impostos devidos e despesas superviniêntes.
            § 2º 
            Esgotado esse prazo, a Municipalidade promoverá a venda em hasta pública, mediante ação judicial.
              Art. 3º. 
              A faixa de terra situada entre a margem direita do rio Caí e a estrada até o Pôrto Clemente, é, para efeitos desta lei, considerada de utilidade da Prefeitura.
                Art. 4º. 
                É estabelecida a multa de Cr$ 100,00 a Cr.$ 500,00 para os infratores.
                  Art. 5º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua promulgação.
                    Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 10 de Fevereiro de 1950. 
                     
                     
                     
                     
                    José Pedro Steigleder
                    Prefeito