Lei Ordinária nº 224, de 23 de dezembro de 1949
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 109, de 10 de setembro de 1948
Art. 1º.
É acrescido do seguinte Parágrafo Único, o artigo 5º da Lei nº 109, de 5 de setembro de 1948, dispondo sôbre o serviço de limpeza pública e fixando as respectivas tarifas:
Parágrafo único.
Os prédios utilizados pelas Sociedades, Ginásios e Casas Paroquiais pagarão a taxa de Cr.$ 100,00."
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.