Lei Ordinária nº 224, de 23 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

224

1949

23 de Dezembro de 1949

Altera parcialmente a Lei nº 109, a 3/9/1948.

a A
Altera parcialmente a Lei nº 109, a 3/9/1948.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      É acrescido do seguinte Parágrafo Único, o artigo 5º da Lei nº 109, de 5 de setembro de 1948, dispondo sôbre o serviço de limpeza pública e fixando as respectivas tarifas:
        Parágrafo único.   Os prédios utilizados pelas Sociedades, Ginásios e Casas Paroquiais pagarão a taxa de Cr.$ 100,00."
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de Dezembro de 1949. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito