Lei Ordinária nº 225, de 23 de dezembro de 1949

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

225

1949

23 de Dezembro de 1949

Torna obrigatória a adoção de trava mecânica nas carretas de 4 rodas.

a A
Torna obrigatória a adoção de trava mecânica nas carretas de 4 rodas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Todos os proprietários de carretas de quatro rodas, que trafegam nas estradas publicas são obrigados a equipar os respectivos veículos com trava mecânica.
        Art. 2º. 
        Os donos dos veículos, que ainda não disponham desse equipamento, são obrigados a adotá-lo até 30 de Junho de 1950.
          Art. 3º. 
          Findo o prazo fixado no artigo anterior, serão multados, os donos de veículos que sem trava mecânica, forem encontrados na via pública.
            Art. 4º. 
            A infração desta lei será punida com a multa de Cr.$ 50,00, elevada ao dôbro no caso de reincidência.
              Art. 5º. 
              A presente lei entrará em vigor na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrário.
                Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 23 de Dezembro de 1949. 
                 
                 
                 
                 
                José Pedro Steigleder
                Prefeito