Lei Ordinária nº 250, de 26 de maio de 1950

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

250

1950

26 de Maio de 1950

Prorroga o prazo para adoção de travas mecânicas nas carretas de 4 rodas.

a A
Prorroga o prazo para adoção de travas mecânicas nas carretas de 4 rodas.
    José Pedro Steigleder, Prefeito Municipal de Montenegro.
    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica prorrogado até 31 de Dezembro do corrente ano o prazo já previsto no Artigo 2º da Lei nº 225, de 25 de Dezembro de 1949, para adoção de travas mecânicas nas carretas de 4 rodas.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data da sua promulgação.
          Gabinete do Prefeito Municipal de Montenegro, 26 de Maio de 1950. 
           
           
           
           
          José Pedro Steigleder
          Prefeito